PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Curso - Detalhes | mais cursos

CURSO: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM PERÍMETRO URBANO: QUAL É A REGRA? - TELEPRESENCIAL

Total de Vagas: 6
Data Limite de Inscrição: 12/04/2019
Carga Horária: 6h
Datas de Realização: 15 e 16/04/2019 - Horário: das 18h00 às 21h00
Município: CUIABÁ
Local: SALA DA ESA-MT
Preço por Perfil:
  • Advogado(a) Regular: R$ 50,00
  • Jovem Advocacia Regular: R$ 40,00
  • Estagiário: R$ 20,00
  • Estudante: R$ 30,00
  • Público Geral: R$ 70,00

Icone Whatsapp ESA Icone Youtube ESA Icone Instagram ESA Icone Facebook ESA

Descrição:

CURSO: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM PERÍMETRO URBANO: QUAL É A REGRA? - TELEPRESENCIAL

Exposição

Marcelo Schmid - Advogado e engenheiro florestal. Mestre em Economia e Política Florestal. Diretor do Grupo Index. Experiência como consultor na área ambiental, florestal e legal, coordenando o desenvolvimento de projetos para empresas privadas e públicas em diversos Estados brasileiros e no exterior. Membro do grupo permanente de especialistas da UNFCC (ONU) para avaliação de novas metodologias de projetos florestais de MDL e único brasileiro especialista do Verified Carbon Standard ( VCS), principal padrão do mercado voluntário de créditos de carbono. Professor de diversos cursos de pós-graduação e graduação relacionados à área ambiental, florestal e legal.

Objetivo

A interpretação do conceito de Área de Preservação Permanente (APP) em ambiente urbano sempre foi um assunto polêmico. O Código Florestal anterior (Lei n° 4.771, de 1965), embora tenha sofrido inúmeras alterações desde sua publicação até sua revogação, em 2012, não trazia lucidez ao tema, sendo que muitos juristas o consideravam, inclusive, como uma lei rural, não devendo ser aplicada aos ambientes urbanos.

O novo Código Florestal, publicado em 2012, traz claramente em seu art. 4° que as áreas de preservação permanente são consideradas "em zonas rurais ou urbanas". Porém, embora tratada no caput do artigo, os limites da APP urbana não são abordados nos incisos da lei, permanecendo a dúvida sobre como aplicá-la dentro das cidades.

O teme é de especial relevância para a gestão territorial em nosso país, pois a dúvida quanto à tratativa adequada do tema gera uma série de consequências de grande impacto econômico para a sociedade, por exemplo, sentenças judicias que determinam até mesmo a demolição de construções supostamente localizadas dentro da área de preservação permanente no perímetro urbano.

Com o estabelecimento do conceito de área consolidade pela nova lei, as dúvidas se agravaram: as áreas consolidadas são aplicáveis dentro do perímetro urbano? Em que medida? E a legislação municipal, e os planos diretores municipais?

O presente curso tem por objetivo apresentar a base teórica e legal sobre áreas de preservação permanente em âmbito federal, destacando a tratativa dada às APPs urbanas, desde o primeiro Código Florestal, em 1934, até a lei atual. O curso trará exemplos de situações polêmicas, nos quais a interpretaçao dada à lei sugere a demolição de construções já existentes, e alguns elementos para a discussão de possíveis soluções.

O curso constará de seis horas-aula, compostas de exposições teóricas e exemplos de cases práticos, abordando tanto a visão legal quanto a técnica.

Programação:

15/04 - Segunda-feira

Áreas de preservação permanente: conceitos, limites e aplicação.

A evolução da tratativa dada às APPs ao longo da história.

APPs urbanas: a visão do novo Código Florestal.

Rios urbanos e o conceito de APP.

16/04- Terça-feira

Áreas consolidadas: o conceito é aplicável às áreas urbanas?

Divisão de competências relacionadas à matéria: qual é o papel do município?

Problemas advindos da interpretação da lei.

Possíveis soluções.



Voltar para pesquisa

WhatsApp