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O Exame de Ordem e as decisões judiciais

Data: 23/02/2011 19:00

Autor: Giorgio Aguiar da Silva

 

    Permitir ao bacharel em direito que não tenha sido aprovado no exame de ordem o ingresso nos quadros da OAB é uma afronta à justiça e também desproteger o cidadão.
 
    Ao ler a decisão do ínclito juiz federal mato-grossense que liberou a inscrição na OAB sem aprovação no exame de ordem, senti um sabor amargo e a sensação de que algo sairá errado, posto que a meu ver, está eivada de equívocos no que tange à essencialidade da justiça e a sua administração por parte de seus personagens.
 
    Numa trama judicial, temos em regra 03 (três) funções que administram a justiça. O juiz que, em nome do Estado, exerce o poder de decisão. O promotor, que fiscaliza e defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. E o advogado, cuja Constituição Federal o inseriu nas funções essenciais à justiça, por ser indispensável à administração desta e aos interesses do particular e à ordem jurídica Brasileira.
 
    Delimitando tais funções e personagens de uma lide jurídica, tem-se o que poucas pessoas sabem, tamanha a importância de cada uma destas funções, não há hierarquia entre juízes, advogados e promotores, isonomia legal, tendo em vista a importância que possuem para a ordem do país e para salvaguardar o regime democrático de direito e a própria justiça, que é o incansável objetivo destes personagens.
 
    Assim, por não haver hierarquia entre uma função e outra, e, tratando-se de função e não de profissão, não há como se obrigar judicialmente o ingresso de membros que se demonstraram despreparados ao não ser aprovado num exame de ordem, a exercer o sagrado mister da advocacia.
 
    Se assim permitir o Judiciário Brasileiro, tem-se que, pelo princípio de isonomia, e por uma razão óbvia, o dever de dividir a inserção destes bacharéis notoriamente despreparados, entre as vagas de juízes, promotores e advogados, posto que não há hierarquia entre tais membros, sendo o mais justo e equânime, já que há compadecimento de julgadores com os formandos que não possuem profissão após o término do terceiro grau ao não passar num exame de ordem ou num concurso.
 
    Já sabendo que isso é uma ilusão, pois o estigma certamente só recairá perante o advogado, me fiz uma pertinente indagação.
 
    Como inserir nos grandes embates jurídicos, advogados que por sua limitada capacidade profissional, hão de faltar com o exercício da justiça e não farão frente aos cultos e letrados juízes e promotores que ingressaram em sua carreira enfrentando uma difícil prova de concurso? Por certo que haverá um massacre aos interesses de clientes e partes, tornando a advocacia fraca e ferindo de morte a ausência de hierarquia que há entre juízes, promotores e advogados, e por fim desfazendo a justiça.
 
    Nesta linha de raciocínio, tão inacertada é a decisão de conceder o direito da militância advocatícia a quem não foi aprovado no exame de ordem, que todas as vezes que juízes singulares assim exprimiram sua convicção, foram estas decisões reformadas por Tribunais Superiores mantendo o exame e a ordem jurídica, o que, não poderia ser diferente.
 
    O exame é necessário e eficaz e faz do advogado ferramenta hábil a administrar o direito da maneira como deve ser, impondo o devido respeito e admiração entre todos os personagens acima qualificados.
 
    A intenção não é acalorar a polêmica e nem desmerecer os que encerraram a fase acadêmica, mas fazer com que a população tenha um senso crítico de que o exame é salutar, criando uma advocacia forte, inteligente e que proteja seus interesses.
 
* Giorgio Aguiar da Silva, advogado.
 
(Fonte: Olhar Direto - www.olhardireto.com.br)
 
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