PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Artigo | mais artigos

Conquista do voto feminino no Brasil - 24/02/1932

Data: 24/02/2011 07:00

Autor: Acenate Banagouro de Carvalho

 

    Nos primórdios da humanidade as mulheres exerciam seus direitos em igualdade em relação aos homens. O matriarcado garantia às mulheres a determinação das relações familiares e sociais.
 
    Todavia, após a instituição do patriarcado a situação da mulher mudou, sendo recolhidas ao ambiente doméstico e de reprodução, passando a ser submetida à opressão, ao preconceito e a violência.
 
    Assim, diversos grupos femininos iniciaram inúmeros movimentos, visando à garantia de seus direitos, em especial o direito de votar e ser votada.
 
    Nos Estados Unidos, em 1851, Susan Brownell Anthony e Elizabeth Cady Stanton lideraram o movimento pelo voto feminino, que resultou na aprovação da Emenda Constitucional nº. 19/1920, a qual resultou na eleição da primeira deputada americana, a senhora Jeannette Rankin.
    
    Já na Inglaterra, esse movimento iniciou-se em 1897, mas o voto feminino só se tornou realidade em 1918, sendo sua idealizadora a senhora Millicent Fawcett. Na América Latina, o Equador foi o primeiro país a conceder esse direito às mulheres.
 
    Em relação ao Brasil, dois eventos merecem destaque na luta pelo voto feminino. O primeiro foi de iniciativa do governador do Rio Grande do Norte, o senhor Juvenal Lamartine, que o concedeu nas eleições de 1928, na época isto não violava a Constituição Federal, em face da ausência de sua proibição, e o seu veto foi realizado por outros motivos.
 
    O segundo evento foi o pioneirismo de uma estudante de direito, a Mineira Mietta Santiago, que obteve o direito de votar, por meio de Mandado de Segurança, impetrado no ano de 1928, o qual teve como fundamento o disposto no artigo 70 da Constituição Brasileira de 1891, in verbis: "Art. 70. São eleitores os cidadãos maiores de 21 ano que se alistarem na forma da lei."
 
    Diante de tantas lutas, no dia 24 de fevereiro de 1932, as mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar e de ser votada, por meio de Decreto editado pelo Presidente Getúlio Vargas. Neste dia, além do direito ao voto, elas conquistaram o direito de serem ouvidas.
 
    Atualmente, a luta do seguimento feminino é pela efetivação de seus direitos fundamentais, mediante a garantia da liberdade social e do empoderamento da mulher, uma vez que ainda são vitimas de opressão e necessitam travar lutas, para conquistar espaço no meio político e econômico do país, mas apesar disto, no ano de 2010, as brasileiras se sentiram honradas pela eleição da primeira presidenta do Brasil, provando que podem e devem buscar caminhos diversos do ambiente doméstico.
 
    Ressalte-se inclusive, que o movimento de empoderamento visa igualdade de gênero e não o menosprezo do masculino, pois não há disputa entre os gêneros, mas sim, a "necessidade de empate de jogo" na construção de suas carreiras profissionais.  
 
    Portanto, as mulheres têm um longo caminho a percorrer, para que sejam efetivados os seus direitos fundamentais.
 
    Parabéns a todas as mulheres por esta data tão importante e decisiva na história do Brasil!
 
* Acenate Banagouro de Carvalho é advogada e vice-presidente da Comissão de Direito da Mulher da OAB/MT - acenate.adv@terra.com.br
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
WhatsApp