PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Junho de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # # 1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 # # # # # #

Artigo | mais artigos

Opinião: Intermodalidade e Logística em MT: ferrovia (II)

Data: 11/03/2011 00:00

Autor: Ilson Sanches

 

          Um novo modelo empresarial e de incentivo às novas fusões de empresas necessita emergencialmente, ser preparado. E, estas empresas precisam deste suporte para analisar, avaliar e integrar suas operações. O estímulo e a discussão ampla pelo Estado e pelas empresas precisam ter um forte comando e uma estratégia fortalecida por um “pensar Mato Grosso”, com a re-configuração da logística intermodal que MT oferece e agora fortalece.
 
         Em termos de elaboração e concepção de um ante-modelo, o atual gerenciamento logístico, sob a responsabilidade e comando da SELIT - Secretaria Extraordinária de Logística Intermodal de Transporte manifesta uma forte tendência estratégica e metodológica, no sentido de servir de suporte para os operadores logísticos que precisam de um novo norte para operações, adequada e progressiva, de tecnologias de informação aplicadas à logística e à intermodalidade do Estado de Mato Grosso, em gestação.
 
          As empresas, desta forma só terão a segurança jurídica e econômica de mercado, para a produção e para o consumo, se vislumbrarem operacionalmente a obtenção de vantagens competitivas para suas atividades e distribuição no mercado, incluso os processos de exportação. Ainda, tecnicamente, isto quer dizer, segundo os doutrinadores do assunto de logística: “foco na atividade central do negócio, maior flexibilidade de operações e na diminuição de investimento em ativos”.
 
         Desta forma,  o modelo que Mato Grosso pode começar a elaborar é o de pensar as denominadas “plataformas logísticas”, ou seja, a ampliação dos terminais, como este que está sendo lançada a sua construção em Itiquira – MT, como peça inaugural de um processo de integração interna-nacional de fundamental importância. E estas plataformas são instrumentos de adaptação à nova economia e ao acompanhamento do desempenho das cadeias produtivas direcionadas ás adaptações das necessárias diversidades de demanda dos produtos do Estado, ou como diz a Lei nº. 8.884/94, o mercado relevante.
 
        A atual preparação deste modelo, hoje, apesar ainda em início, já é irreversível em MT e representa a grande alternativa de diversificação de produtos com vistas aos mercados interno e externos. Não há mais volta, no meu entender, e caminha para a consolidação de um sistema integrado de transportes como é a concepção já manifesta pelas autoridades do Estado.
 
        E, a partir de agora, darão o grande passo para o aceleramento da velocidade das informações no sistema de transporte. O que quer dizer, e concordando com estudiosos do assunto (OCDE, 1997): “a utilização de plataformas logísticas por operadores logísticos torna-se uma tendência inevitável”.
 
        Estes conceitos são utilizados no Brasil e decorrem do conceito de terceirização dos serviços logísticos (outsorcing) ou contrato logístico (logistics contract) – (Lieb & Randall, 1996) e (A.T.Kearney, 2003), surgido nos Estados Unidos na década de 80 e hoje, fortemente difundido também nos países europeus com o nome de Thirdparty logistics provider – 3PL ou logistics provider.
 
         Isto quer dizer que o Estado de Mato Grosso pode se considerar premiado, pela modernidade que avança e não tem mais retorno, pois, os mecanismos são resultados da atual tendência mundial de globalização, em que já se desenvolvem instrumentos de estratégias e de logísticas para várias plataformas modais.
 
        E, com certeza,  as plataformas de que falamos neste artigo, terão um regime de livre concorrência para todas as empresas interessadas pelas atividades acima descritas gerando serviços, emprego, portanto, novos investimentos, em que o Estado, então, terá um desempenho primordial para o seu sucesso, fortalecendo também o Direito Econômico.
 
* Ilson Sanches é a advogado, presidente da Comissão de Defesa da Concorrência e professor universitário em MT
www.ilsonsanches.com
ilson@ilsonsanches.com
WhatsApp