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MPT notifica 13 construtoras e pede medidas de proteção de trabalhadores frente ao coronavírus

Data: 27/04/2020 12:39

Autor: Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes*

MPT notifica 13 construtoras e pede medidas de proteção de trabalhadores frente ao coronavírus
Empresas devem apresentar plano de contenção ou prevenção de infecções para evitar a exposição no ambiente de trabalho e também a propagação dos casos para a população em geral.
Fonte : https://mpt.mp.br/pgt/noticias/mpt-notifica-13-construtoras-e-pede-medidas-de-protecao-de-trabalhadores-frente-ao-coronavirus

 img   O Ministério Público do Trabalho da 23ª Região – Mato Grosso notificou 13 construtoras e pediu medidas de proteção de trabalhadores frente ao coronavírus, como divulgou em seu site https://mpt.mp.br/pgt/noticias/mpt-notifica-13-construtoras-e-pede-medidas-de-protecao-de-trabalhadores-frente-ao-coronavirus. Quando falamos em Ministério Público do Trabalho, muitas empresas acionam o alerta receosas dos termos de ajuste de conduta, multas e até mesmo de responderem a ações civis públicas. Esse é um paradigma que precisa ser quebrado.

    Além dos segmentos da construção civil, todos os demais segmentos prestadores de serviços e os que mantêm os seus colaboradores em trabalho interno, sem atendimento ao público, deverão antecipadamente se adequar. Esse contexto pode ser uma oportuna mudança de padrão e estratégias e também o fortalecimento das relações de liderança e sustentabilidade do negócio.

    Medidas de proteção não estão relacionadas apenas ao fornecimento de EPIs, como máscaras, luvas e óculos, nem na disponibilização de álcool em gel. Vai além. Devemos considerar que a melhor forma de proteger é orientar, conscientizar e buscar sentido nas medidas sanitárias preventivas. A elaboração e aplicação de plano de contingência pode tornar-se uma excelente ferramenta de governança e estratégia para prevenção e diminuição de riscos, não apenas de contaminação, mas relacionados à perda de capital, condenações por insalubridade, acidentes do trabalho, multas por desconformidade para com as medidas preventivas de segurança da saúde. Por outro lado, cuidar dos seus colaboradores e fornecedores fortalece a liderança e, consequentemente, o negócio.

    O caráter impositivo das notificações e recomendações podem ser recebidas como um valioso instrumento de fortalecimento da liderança e sustentabilidade do negócio. O líder deve ser capaz de buscar novas soluções na arena que se descortina. Apostar nos velhos modelos de condução é uma péssima estratégia. Os riscos jurídicos são iminentes.

    O momento nos convida ao exercício da sinergia e a prudência aponta para a prática dentro da própria empresa, no próprio negócio. Proteger o colaborador requer hoje a adoção de estratégias sanitárias, mas também tecnológicas e uma dose extra de inovação. O esforço coletivo e a cooperação refletem diretamente na própria sobrevivência, demonstrando a relevância na preparação para a contenção do avanço da contaminação.

    O plano de contingência consiste num planejamento preventivo e alternativo da empresa para atuação durante o advento da pandemia. As atividades normais estão sendo afetadas, sendo o planejamento, a inovação, a integridade, a estratégia e até mesmo a reengenharia fortes aliados na busca pela sustentabilidade do negócio. Deste modo, o plano contingencial deve abranger desde medidas de limpeza e desinfecção, como a forma do atendimento, a convivência, guardando o espaço mínimo recomendado, horários de funcionamento, conformidade com as recomendações de atendimento ou não ao público, disponibilização de EPIs adequados, utilização de produtos de limpeza adequados e recomendados e, principalmente, orientação e conscientização quanto à conduta preventiva no ambiente de trabalho, dentre outras. Medidas que reduzam os riscos de crime contra medidas sanitárias preventivas e contra a ordem do trabalho. Um novo olhar para um novo cenário nos permite avistar caminhos antes não vistos.
 
*Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes é advogada, executive coach e consultora em compliance.
 

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