O Código de Ética da Advocacia já prevê como princípio deontológico a adoção de métodos extrajudiciais para resolução de conflitos, e este mês, é muito oportuna a lembrança do pacto firmado em 12 de abril de 2016, por iniciativa do Conselho Federal da OAB, pelas Soluções Extrajudiciais de Conflitos.
Diante da pandemia, estamos vivendo uma situação inusitada como brasileiros, implicando na mudança de comportamento, consumo, trabalho e, também, no jeito de negociar.
Estamos sendo bombardeados por uma centena de decretos, leis, atos e resoluções de vários níveis do Governo, e todos apontam para o mesmo caminho: é hora de dialogar e buscar soluções de ganho coletivo.
É crescente o número de advogados que buscam capacitação para atuação mais eficaz no campo extrajudicial, em casos de mediação, conciliação e arbitragem, que ganha notoriedade nesses tempos em que tudo é urgente e a inteligência jurídica deve trabalhar a favor da colaboração.
Costumo dizer que a Mediação é o Direito customizado, e exige refinamento do profissional para adentar no campo dos reais interesses e necessidades não atendidas, identificando e evitando assim, posturas posicionais que se mostram, quando os processos são tratados apenas com judicialização.
A advocacia tem de estar preparada para atuar nessas frentes, conhecer as áreas aplicáveis, desmistificar e firmar compromisso. Há quatro anos celebramos o pacto, mas ainda há profissionais que ainda não compreenderam o instituto, perdendo a oportunidade de reduzir tempo e o custo da demanda do seu cliente. Já é hora, este é tempo.
Deixamos aqui o registro e a celebração desta iniciativa do Conselho Federal da OAB.
*Rebeka Vieira é advogada, mestre em mediação e negociação pelo IUKB/Suiça, pós-graduada em transformação de conflitos, estudos de paz e equilíbrio emocional pelo Paz&Mente em parceria com a Cátedra de Paz da Unesco em Innsbruck/Austria.