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As vantagens de uma sociedade de advogados

Data: 14/07/2011 00:00

Autor: José Antônio Duarte Alvarez

 

       Para reduzir custos e riscos, uma boa alternativa para os advogados profissionais liberais que atuam sozinhos ou em pequenos escritórios é unir forças e constituir sociedades profissionais.  
 
       A redução de custos acontece, sobretudo, na área fiscal. Um advogado pessoa física é tributado pelo Imposto de Renda (IR) na alíquota progressiva que vai de isenção a 27,5%. E só lhe é permitido deduzir as despesas diretas essenciais à sua atividade profissional. Ele vai fazer um livro caixa com esses custos, tais como aluguel, condomínio, funcionários, livros, luz, telefone, etc, e abatê-los do imposto a pagar. É muito pouco em comparação a uma sociedade de advogados. 
 
       Ainda mais, quando o cliente é pessoa jurídica, o advogado tem de emitir RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) e sobre ele, o cliente tem de recolher 20% ao INSS. Para o cliente também sai mais caro. É mais interessante contratar uma sociedade, pois emite nota fiscal e resolve o problema.
 
       Numa sociedade de advogados, a tributação do IR pode dar-se pelo lucro real - que só é vantajosa se a despesa for muito alta e o lucro for pequeno – ou pelo lucro presumido - que é a opção que a maioria faz. 
 
       No lucro presumido, a base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é 32% da receita, ou seja, para cada R$ 100 que a sociedade de advogados fatura, presume-se que R$ 32 sejam lucro e R$ 68 despesas. Assim, é sobre esses R$ 32 que incide o IR à alíquota de 15% (se o faturamento for alto haverá mais um adicional de 10%). É sobre os mesmos R$ 32 que é calculada a CSLL à alíquota de 9%. Só o PIS/Cofins é que serão calculados sobre os R$ 100 faturados. 
 
       As vantagens fiscais, porém, não ficam por aí. Tem mais: nas sociedades de advogados, o lucro apurado contabilmente é distribuído entre os sócios, e essa distribuição é isenta de IR na pessoa física dos sócios. 
 
       Outra característica que pode contribuir para aumentar o faturamento é que as sociedades de advogados podem participar de licitações, enquanto um advogado pessoa física, não. 
 
       Sem falar que as despesas fixas de um escritório, numa sociedade diluem-se entre os vários sócios e acabam saindo mais baixas do que para um único advogado. 
 
       Quaisquer dúvidas quanto à constituição de uma sociedade de advogados, contrato social, tributação, licitação, etc., entre em contato com a Comissão de Sociedade de Advogados da OAB-MT.
 
* José Antônio Duarte Alvarez é advogado e vice-presidente da Comissão da Sociedade de Advogados da OAB/MT.
 
 
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