Um projeto de lei na Câmara Federal, pronto para votação no plenário visa autorizar o governo a perdoar até 70% dos débitos que têm a receber de empresas em recuperação judicial.
De acordo com o texto, as pendências poderão ser parceladas em até dez anos, e há possibilidade de concessão de desconto. Além disso, a Receita Federal ficará autorizada a negociar.
Outro ponto interessante da proposta é que o governo poderá aceitar receber menos que o previsto inicialmente, ou seja, em alternativa ao parcelamento, a empresa em recuperação poderá propor o pagamento com essa redução de até 70% do total cobrado.
O montante principal, aquele que originou a cobrança, não poderá ter desconto, mas poderão ser suspensas as cobranças de multas e juros, que muitas vezes crescem tanto que acabam ficando maiores que o valor originário de cobrança.
Para a definição o desconto da renegociação, o governo poderá avaliar a chance de o crédito ser perdido, caso a empresa vá a falência. O governo também poderá pedir a falência da companhia se houver descumprimento do acordo.
Quem trabalha com recuperação judicial, tem que apoiar a proposta. Pois fica cada vez mais claro que a recuperação judicial é a melhor maneira de ampliar as chances de sobrevivência das empresas, e reduz o risco de calote definitivo aos cofres públicos.
A recuperação judicial é um instrumento que pode ser usado por empresas em situação financeira crítica para evitar que cheguem à falência. Elas apresentam um plano para se reerguer e ganham prazo para pagar a credores.
Aos que questionam, vale lembrar que os descontos seguem uma série de critérios. É preferível o governo receber menos a não receber nada no fim, por isso é melhor fazer a negociação. Se não fizer, provavelmente vai ficar tentando fazer a execução fiscal e não vai conseguir nada.
*Antonio Frange Júnior é advogado