Nos dias atuais, especialmente com o avanço da internet, muito se discute e “julgam” nesta plataforma digital os mais variados temas. As redes sociais não têm fronteiras. Todos são “senhores da razão”.
Até aí, releva-se, haja vista que ao eventual ofendido cabe propor as ações reparatórias de danos, além das medidas criminais pertinentes contra o agressor.
Entretanto, premissas básicas de Educação(!) devem existir (ao menos deveriam).
Nesta semana uma situação ganhou as manchetes dos jornais. Uma professora, membro do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público, ao tomar conhecimento de uma decisão proferida pela eminente desembargadora Maria Erotides Kneip (que declarou ilegal a paralisação do setor da Educação), divulgou áudio em inúmeros grupos do aplicativo WhatsApp (também sem fronteiras) chamando o Tribunal de Justiça do Estado de Grosso de “porco” e afirmou que a decisão foi “comprada pelo Estado”.
Sem adentrar ao mérito da questão referente aos direitos dos profissionais da Educação, aos quais tenho o mais absoluto respeito (registre-se), essa desmoralização não poderia existir, especialmente de quem partiu.
É sabido que havendo decisões (judiciais ou administrativas) contrárias aos interesses das partes, cabem os recursos previstos em lei e não acusações graves, levianas e midiáticas (sem direito a resposta).
No caso específico, a desembargadora citada é Magistrada do mais alto gabarito, digna de respeito, com uma longa e ilibada carreira, assim como os demais membros daquela Corte.
Mas sem pessoalizar, como todo cidadão tem o direito a apuração das graves acusações lançadas contra si, ao contraditório, até porque a narrativa da educadora sugere a “ocorrência de crime”, apesar de não indicar provas, o que caracteriza, no mínimo, leviandade.
As Instituições devem ser respeitadas, assim como os profissionais que lá trabalham com dedicação e seriedade.
De outro lado, as mídias sociais devem ser usadas como meio de comunicação saudável e de crescimento para todos, com o respeito que cada um deseja para si enquanto cidadão, profissional, enfim, enquanto pessoa.
O espaço aberto pela internet para a exposição de opiniões não pode ser confundido com abertura à irresponsabilidade e ao desrespeito, que podem, inclusive, resultar em prática de crime.
Apesar de todos estarmos sujeitos a julgamentos inapropriados, a educação e o uso do bom senso cabem em qualquer tempo e lugar.
*Raphael Arantes é advogado, coordenador científico da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB-MT.