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Fake news e a lei: e se a mentira fosse sobre você?

Data: 20/03/2019 16:30

Autor: Gleyce Kelly Nobre Braga

    imgNunca, como nos últimos tempos tem se propagado tantas notícias falsas. As chamadas fake news tem se tornado um problema que tem perturbando não só os veículos de comunicação, como também a justiça. Apesar de muitos acharem que a internet é “terra de ninguém”, as mesmas leis aplicadas no mundo off-line valem para a vida online.  

    Para quem não sabe a expressão “fake news” significa noticia falsa.  Há outras opções de tradução, tais como “notícia mentirosa”, “invenção”, “falácia”, “calúnia” etc. O termo é utilizado para se referir as notícias falsas ou imprecisas, consiste na distribuição deliberada de desinformação ou boatos que na maioria das vezes, são divulgadas pela internet. Entretanto, engana-se quem pensa que as fakes news são uma novidade do século XXI.  

    O costume de inventar e espalhar notícias inverídicas é bem antigo. O problema é que agora esse hábito foi turbinado, e o que antes era comentado apenas entre a vizinhança, hoje com o avanço dos meios de comunicação basta um click e essas notícias falsas ganham o mundo. 

    Durante o período eleitoral deste ano as fake news se propagaram, ainda mais, sendo divulgadas pela internet e redes sociais. No intuito de espalhar dúvidas, influenciar opiniões e manipular o cenário político. Porém, também são usadas para espalhar vírus e aplicar golpes. O que a maioria das pessoas não sabem é que existem consequências jurídicas para quem propaga essas notícias falsas, e quem for vitima dessas informações dolosas pode acionar a justiça. 

    Para isso, primeiro a vítima de notícias falsas precisa preservar provas e coletar as evidências do crime, ou seja, é necessário salvar os arquivos que comprovem o delito. Como por exemplo, salvar os e-mails, as capturas de tela, fotos e vídeos, links e conversas em rede social ou aplicativos ou qualquer outro material. 

    Em seguida, procurar uma delegacia especializada em crime virtual e registrar um boletim de ocorrência. Caso em sua cidade não exista essa delegacia especializada, o boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer outra delegacia mais próxima. Ademais, a vítima pode procurar um cartório de notas e fazer uma ata notarial. Pois esse documento reserva os ilícitos digitais, servindo como prova para responsabilizar o autor da propagação.  

    Com as provas em mãos a vítima pode procurar um advogado para ingressar com uma ação e requerer judicialmente a remoção da informação falsa e a responsabilidade do autor que propagou a mensagem. É possível pleitear também uma indenização por danos morais, diante das inverdades divulgadas. 

    Além, das consequências cíveis para quem posta ou compartilha essas notícias falsas na internet. Se a fake news ofender alguém pode gerar também implicações na esfera criminal, caso configure um dos tipos penais previstos no Código Penal Brasileiro, como por exemplo: difamação, calúnia ou injúria denominados crimes contra a honra.  

    Lembrando ainda, que se tratando da vítima de fake news, a lei 13.188/15 no seu artigo 2º dispõe que ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veiculo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.  

    Além disso, existe em tramitação um projeto de lei de autoria do senador Ciro Nogueira (PP/PI), que criminaliza a divulgação da fake news. O projeto de lei 473/2017 prevê prisão de seis meses a dois anos e multa para quem divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade. 

    O cidadão precisa ter um olhar crítico sobre os conteúdos que circulam nas redes sociais, e se preocupar em conferir a notícia antes de compartilhar. Antes de curtir, comentar ou compartilhar, vale a reflexão: E se a mentira fosse sobre você?!  

*Gleyce Kelly Nobre Braga é advogada em Mato Grosso

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