Nunca, como nos últimos tempos tem se propagado tantas notícias falsas. As chamadas fake news tem se tornado um problema que tem perturbando não só os veículos de comunicação, como também a justiça. Apesar de muitos acharem que a internet é “terra de ninguém”, as mesmas leis aplicadas no mundo off-line valem para a vida online.
Para quem não sabe a expressão “fake news” significa noticia falsa. Há outras opções de tradução, tais como “notícia mentirosa”, “invenção”, “falácia”, “calúnia” etc. O termo é utilizado para se referir as notícias falsas ou imprecisas, consiste na distribuição deliberada de desinformação ou boatos que na maioria das vezes, são divulgadas pela internet. Entretanto, engana-se quem pensa que as fakes news são uma novidade do século XXI.
O costume de inventar e espalhar notícias inverídicas é bem antigo. O problema é que agora esse hábito foi turbinado, e o que antes era comentado apenas entre a vizinhança, hoje com o avanço dos meios de comunicação basta um click e essas notícias falsas ganham o mundo.
Durante o período eleitoral deste ano as fake news se propagaram, ainda mais, sendo divulgadas pela internet e redes sociais. No intuito de espalhar dúvidas, influenciar opiniões e manipular o cenário político. Porém, também são usadas para espalhar vírus e aplicar golpes. O que a maioria das pessoas não sabem é que existem consequências jurídicas para quem propaga essas notícias falsas, e quem for vitima dessas informações dolosas pode acionar a justiça.
Para isso, primeiro a vítima de notícias falsas precisa preservar provas e coletar as evidências do crime, ou seja, é necessário salvar os arquivos que comprovem o delito. Como por exemplo, salvar os e-mails, as capturas de tela, fotos e vídeos, links e conversas em rede social ou aplicativos ou qualquer outro material.
Em seguida, procurar uma delegacia especializada em crime virtual e registrar um boletim de ocorrência. Caso em sua cidade não exista essa delegacia especializada, o boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer outra delegacia mais próxima. Ademais, a vítima pode procurar um cartório de notas e fazer uma ata notarial. Pois esse documento reserva os ilícitos digitais, servindo como prova para responsabilizar o autor da propagação.
Com as provas em mãos a vítima pode procurar um advogado para ingressar com uma ação e requerer judicialmente a remoção da informação falsa e a responsabilidade do autor que propagou a mensagem. É possível pleitear também uma indenização por danos morais, diante das inverdades divulgadas.
Além, das consequências cíveis para quem posta ou compartilha essas notícias falsas na internet. Se a fake news ofender alguém pode gerar também implicações na esfera criminal, caso configure um dos tipos penais previstos no Código Penal Brasileiro, como por exemplo: difamação, calúnia ou injúria denominados crimes contra a honra.
Lembrando ainda, que se tratando da vítima de fake news, a lei 13.188/15 no seu artigo 2º dispõe que ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veiculo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
Além disso, existe em tramitação um projeto de lei de autoria do senador Ciro Nogueira (PP/PI), que criminaliza a divulgação da fake news. O projeto de lei 473/2017 prevê prisão de seis meses a dois anos e multa para quem divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade.
O cidadão precisa ter um olhar crítico sobre os conteúdos que circulam nas redes sociais, e se preocupar em conferir a notícia antes de compartilhar. Antes de curtir, comentar ou compartilhar, vale a reflexão: E se a mentira fosse sobre você?!
*Gleyce Kelly Nobre Braga é advogada em Mato Grosso