É público e notório que, nos últimos anos, o mercado imobiliário brasileiro revelou-se inconstante e passou por duas fases distintas: a primeira, com a economia do país em alta, experimentou forte crescimento e um período de prosperidade; já a segunda, com a desaceleração da economia brasileira nos anos mais recentes, apresentou um declínio significativo no ramo.
Ainda assim, os terrenos, vilas e casas estão dando lugar a deslumbrantes condomínios, vez que o número de pessoas morando nesses empreendimentos cresce em ritmo alucinante, criando um fabuloso, complexo e milionário mercado de administração condominial.
Segundo dados de 2017 da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP)[1], mais de 68 milhões de pessoas moram em condomínios no Brasil, os quais são administrados por mais de 421 mil síndicos e síndicas, movimentando mais de 165 bilhões de reais por ano.
Ademais, conforme expôs o mesmo estudo, existiam no ano passado aproximadamente 8.374 condomínios somente no Estado de Mato Grosso, os quais eram administrados por pouco mais de 200 síndicos profissionais.
Com isso, é certo que as operações e negociações envolvendo condomínios tornam-se cada vez mais complexas e intrincadas, justamente por ser um ambiente de natureza coletiva, o que exige de todos aqueles envolvidos (Síndicos, Condôminos, Funcionários, Advogados, Administradoras, entre outros) estejam preparados para as mais diversas situações.
Diante de um cenário tão promissor, é certo que o Advogado também deverá preparar-se adequadamente, desenvolvendo suas habilidades de negociação, aprimorando suas redes de relacionamentos e procurando especializarem-se nas áreas imobiliária e condominial, já que o sucesso dos empreendimentos depende de uma ampla assessoria jurídica, desde a aquisição do terreno até a efetiva entrega das unidades.
Entretanto, o mercado imobiliário não se apresenta promissor somente para os Advogados, como também para os próprios Síndicos que buscam sua profissionalização. Prova disso é o Projeto de Lei nº 9.869/2018, apresentado em 27 de março deste ano pelo deputado Pompeo de Mattos, que visa regulamentar o exercício da profissão de Síndico administrador de condomínios.
O projeto de lei propõe a criação de 8 artigos dispondo sobre quem poderá ser Síndico (condômino, empregado ou profissional autônomo), os requisitos para o exercício da profissão, suas atividades e atribuições, dentre outras disposições, que podem ser conferidas clicando aqui.
Como se vê, o Direito Condominial tornou-se um verdadeiro nicho de mercado, com oportunidades abertas a todos aqueles que se comprometerem a participar do universo condominial, desde que com a devida qualificação e o propósito de tornar os condomínios ambientes mais harmoniosos para todos que neles convivem.
*Miguel Zaim é doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, especialista em Direito Imobiliário, Direito e Processo Penal, Direito e Processo Civil, Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Ambiental e presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-MT