A colaboração premiada por parte do ex-governador Silval Barbosa elucidou como funcionava o sistêmico e ardiloso esquema de corrupção em Mato Grosso. As denúncias são graves e acompanhadas de provas, a priori, irrefutáveis da participação de agentes públicos no recebimento de dinheiro supostamente provindo de propina.
Diante das imagens veiculadas em rede nacional revelando a complexidade da organização criminosa que vinha vilipendiando os cofres públicos do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, responsável pela homologação da delação, que retirasse o sigilo do conteúdo apresentado pelo ex-governador Silval Barbosa.
O pedido foi baseado na premissa de que a sociedade, como principal interessada junto ao Estado de que haja punição a quem roubou o dinheiro público, tem o direito de acompanhar de perto as acusações que envolvem ministro de Estado, senadores, deputado federal, deputados estaduais, prefeitos, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), ex-parlamentares, servidores públicos e empresários.
A OAB-MT entende que a atenção aos princípios da ampla defesa e contraditório, da publicidade e do acesso à informação são garantias fundamentais que permitem aos acusados prestar a devida informação à Justiça e à sociedade.
Contudo, o que temos acompanhado é que diversos citados na delação do ex-governador Silval Barbosa têm utilizado de deboche e escárnio contra a população. Notas enviadas à imprensa ou entrevistas concedidas a veículos de comunicação revelam conteúdo que mais se assemelha à continuidade da falta de respeito à sociedade, como outrora ocorrera quando o dinheiro que deveria ser destinado para o bem comum, foi parar em paletós, caixas de papelão ou em bolsas de grife.
É bem verdade, que o ordenamento jurídico brasileiro admite que ninguém seja obrigado a produzir provas contra si mesmo. Todavia, o que não se admite é que os suspeitos brinquem com a sociedade e emitam posicionamentos que tentam desqualificar a origem da delação premiada ou o trabalho de investigação que vem sendo realizado pelas forças competentes.
Diante deste delicado e importante processo de elucidação dos fatos, cabe à sociedade ser fiscal do andamento das investigações em relação ao caso em questão, afinal é a sociedade a maior prejudicada com cada real desviado das políticas públicas para o bolso de criminosos. Exigimos, enquanto cidadãos, que os envolvidos com os escândalos de corrupção, organização criminosa ou qualquer forma de vilipendio aos cofres públicos tenham o devido respeito com a sociedade.
Por ora, o caminho processual, rito solene pelo qual a Justiça faz tutela aos direitos e garantias do Estado, será o calvário daqueles que em determinado momento de suas vidas - durante a prestação do serviço público – chegaram a acreditar na impunidade.
Enquanto os fatos não forem esclarecidos, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso estará junto com a sociedade na condição de fiscal, para que nenhum direito ou garantia seja diminuído ou desprezado.
*Leonardo Campos é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT)