PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Artigo | mais artigos

Auxílio-acidente

Data: 30/10/2024 16:20

Autor: Gisele Nascimento

imgO auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que sofrem um acidente e ficam com sequelas que reduzam sua capacidade laborativa. 
 
Esse benefício é de fundamental importância para assegurar a dignidade do trabalhador que, após o acidente, não consegue desempenhar suas funções na mesma plenitude de antes. A seguir, será apresentado informações importantes sobre o auxílio-acidente, incluindo quem tem direito, como solicitar, requisitos e outros detalhes jurídicos relevantes.
 
O que é o auxílio-acidente?
 
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza (não necessariamente relacionado ao trabalho) e, em decorrência dele, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Esse benefício tem caráter de complementação de renda, visando minimizar o impacto financeiro da redução de capacidade laboral do trabalhador.
 
Neste ponto, cabe esclarecer que diferentemente dos outros benefícios, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ou seja, ele é pago como forma de compensação pela redução na capacidade de trabalho do segurado, sem substituir integralmente o salário. O benefício é pago de forma mensal até o momento da aposentadoria ou até o falecimento do segurado.
 
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
 
Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ser segurado do INSS. Além disso, é necessário que ele tenha sofrido acidente que tenha resultado em uma sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho. Os segurados que têm direito ao auxílio-acidente são:
Empregados: registrados formalmente em uma empresa.
Empregados domésticos: desde que tenham carteira assinada.
Trabalhadores avulsos: aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas que são intermediados por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra.
Segurados especiais: como agricultores, pescadores artesanais, garimpeiros, lavradores, entre outros.
 
Contudo, alguns segurados, como os contribuintes individuais (autônomos) e os segurados facultativos, não têm direito ao auxílio-acidente, pois não estão cobertos por este benefício, simplesmente porque a lei disse que não teria. Aliás, acho isso um absurdo, pois configura discriminação entre os segurados da previdência social. 
 
Quais são os requisitos para concessão do Auxílio-Acidente?
 
Para que o segurado tenha direito ao auxílio-acidente, é necessário que os seguintes requisitos sejam atendidos:
Tem que ter qualidade de segurado: o trabalhador deve estar devidamente filiado ao INSS e em dia com suas contribuições no momento do acidente.
Acidente de qualquer natureza: o acidente que dá direito ao benefício não precisa estar relacionado ao trabalho. Pode ser um acidente doméstico, de trânsito ou de qualquer outra origem.
Redução da capacidade laboral: é imprescindível que o acidente tenha deixado o trabalhador com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de exercer o seu trabalho habitual.
Conclusão do tratamento médico: o benefício é concedido somente após a estabilização da lesão ou doença, ou seja, quando não há mais possibilidade de recuperação completa.
Laudo pericial do INSS: a constatação da redução da capacidade laborativa deve ser feita através de perícia médica do INSS.
 
Qual o valor do benefício do auxílio-acidente?
 
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado. O cálculo leva em consideração as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso tenha iniciado sua vida laboral após essa data.
 
Importante observar que o auxílio-acidente não impede que o segurado continue trabalhando, mas ele será calculado com base na média dos salários anteriores ao acidente, mesmo que o segurado continue trabalhando com remuneração inferior.
 
Segue exemplo do cálculo do referido benefício. Imagine que o segurado sofreu acidente e, após perícia médica, foi constatada a redução permanente de sua capacidade de trabalho. Se a média de seus salários de contribuição for de R$ 2.000,00, o valor mensal do auxílio-acidente será de 50% desse valor, ou seja, R$ 1.000,00.
 
Como solicitar o auxílio-acidente?
 
O processo para solicitar o auxílio-acidente é feito diretamente no INSS, e pode ser iniciado de forma presencial ou online, através do portal meu INSS. A seguir, o passo a passo para solicitar o benefício:
Agendamento de perícia médica: o segurado deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Nessa perícia, o médico do INSS avaliará as sequelas e sua repercussão na capacidade de trabalho.
Documentos necessários: o segurado deve apresentar os seguintes documentos: documento de identidade com foto (RG ou CNH); CPF; carteira de trabalho; laudos médicos, exames e relatórios que comprovem as sequelas do acidente; Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for um acidente de trabalho.
Resultado da perícia: após a realização da perícia médica, o segurado receberá a decisão do INSS. Caso o laudo confirme a redução da capacidade laboral, o benefício será concedido.
 
E quando o auxílio-acidente é cessado?
 
Será pago até que ocorra uma das seguintes situações:
Aposentadoria: o auxílio-acidente cessa quando o segurado se aposenta, seja por tempo de contribuição, idade ou invalidez.
Falecimento do segurado: o pagamento do benefício também é encerrado no caso de morte do segurado. Contudo, esse benefício não transferido para os dependentes.
 
O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios? 
 
É possível acumular com o salário de contribuição (se o segurado continuar trabalhando) e até o auxílio-doença (em casos de agravamento da condição de saúde). No entanto, não é permitido acumular o auxílio-acidente com aposentadoria, já que a aposentadoria implica a cessação do auxílio. Para esse benefício, não há necessidade de cumprimento de período de carência.
 
Cabem ações judiciais para concessão desse benefício?
 
Se o INSS negar a concessão do auxílio-acidente, seja por discordância no resultado da perícia médica ou por outros motivos, nessa situação, o segurado pode recorrer à Justiça, devendo para esse caso o trabalhador apresentar documentos pessoais; laudos médicos, exames e atestados que comprovem as sequelas; resultado da perícia do INSS, e outros documentos que possam comprovar a redução da capacidade laborativa. 
O auxílio-acidente é um direito fundamental para os trabalhadores segurados do INSS que, após um acidente, ficam com redução da capacidade laboral. Este benefício indenizatório complementa a renda do segurado, proporcionando proteção financeira em caso de redução da sua capacidade para o trabalho.
 
É importante que o segurado conheça seus direitos, esteja atento aos requisitos e, em caso de negativa do benefício, busque seus direitos, inclusive judicialmente, se necessário assessorado por profissional de sua confiança. 
 
 
*Gisele Nascimento é advogada especialista em direito previdenciário. 
 
WhatsApp