Inicialmente quando falamos da figura do “advogado”, os pensamentos e questionamentos se amontoam em torno da “função”, sem qualquer indagação ou conhecimento de fato a respeito da figura do advogado, a conclusão é somente uma: uma pessoa de conhecimento jurídico¹.
É notório externar que todos os profissionais da área jurídica, possui cada um à sua essência e virtudes, no âmbito jurídico, cada um de forma indelegável. Pois, no decorrer do desempenho jurídico, cada situação vivenciada, a qual, deparada nas Delegacia, Varas Extrajudicial e Judiciais, nos órgãos públicos e privados, possui o seu potencial de dedicação e essência.
Cada profissional possui seus valores e costumes, forma de estudo e trabalho, independentemente de classe social, cada um, com sua “essência” e “valores”, ocupando a função essencial no direito de defesa de interesses de seus constituídos, com carisma e excelência.
A própria CF/88 no art. 133, menciona a figura do advogado(a), como “Indispensável”:
“Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Logo, sendo indispensável para a administração da justiça cada profissional possui sua própria particularidade em especial, suas virtudes e essenciais, as quais, reluto, indispensáveis, para o desempenho de suas funções e atribuições legais, contendo seus valores e princípios de cada ensinamento vivido e aprendido no longo de suas carreiras.
O Estatuto da OAB, Lei nº: 8.906/1994, no art. 2º, assim dispõe:
“Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público."
No mesmo diapasão dispõe o Código de Ética da OAB:
"Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce."
Não menos importantes a função do ESTAGIÁRIO, no qual, o sonho e o sucesso a ser alcançado com a importante finalização do curso, assim como, a profunda admiração e anseio pela conquista da carteira da ordem, ainda que não venha a exercer a função.
Aos BACHARÉIS, na grande maioria verdadeiros rábulas do direito, juristas, especialistas renomados(a), professor(a) que atuam com grande sapiência e credibilidade no desempenho de suas funções juristas.
E, aos ADVOGADOS(as) a coragem pela LUTA DIÁRIA NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, sejam nas escrivania, fórum, delegacias, penitenciárias, prefeituras, e demais órgão públicos ou privados, aos encorajados pelo serviço social e voluntariados de classe, que não somam esforços para a defesa de interesse coletivo, funções estas, necessárias e indelegável, que cada profissional desempenha de acordo com a sua capacidade e desenvoltura, atuando com presteza e diligência, com objetivo que seja convalidado a sua maior essência jurisdicional, ou seja, resolução de conflitos.
Pelas veredas da justiça, caminha penetrante o advogado, com intento e convicção.
“O sumário da vossa palavra é a verdade, eternos são os decretos de vossa justiça" (Salmo: 118:160)
No entanto, cada advogado(a) possui a sua essência e o seu valor, a glomerada na sua função norteadora dos seus valores e vertentes que completam a sua conduta e razão social.
CORAGEM VALENTE GUERREIRO(a)!!
Suzye Maria José Conceição Martins do Nascimento é especialista em Direto Civil e Processual Civil, Direito Material do Trabalho e Processual do Trabalho, Direito Penal e Processual Penal
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¹ Significado de “advogado”: pessoa habilitada a prestar assistência profissional em assunto jurídico, defendendo judicial ou extrajudicialmente os interesses do cliente.
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