PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Agosto de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # 1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31

Artigo | mais artigos

Campanha Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas

Data: 30/07/2024 15:00

Autor: Roberta Chica

imgEstamos no mês de julho que é alusivo mundialmente ao Combate ao Tráfico de Pessoas, sendo o dia 30 de julho escolhido para a campanha CORAÇÃO AZUL e conforme a estimativa da ONU (Organização das  Nações Unidas), o Tráfico de Pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo mundo, e desse valor, 85% provêm da exploração sexual.
 
No Brasil, a Lei 13.344/2016 estabeleceu, na mesma data, o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
 
Quando falamos em crime de tráfico de pessoas, estamos diante de um cenário de exploração sexual e de exploração de trabalho escravo, que vem ser segundo dados da ONU, uma das principais finalidades desse mercado clandestino caracterizado pelo tráfico de pessoas.
 
Dessa forma o Estado de Mato Grosso, através do Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o CETRAP,  vinculado a Secretária de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP), vem promovendo capacitações em todo Estado, com o intuito de estruturar um sistema de atendimento as vítimas, reforçando que todas as ações desenvolvidas são preventivas e desenvolvidas para despertar na sociedade a atenção, a sensibilização e a conscientização dessa grave violação, que é o crime de Tráfico de Pessoas, e, consequentemente, promovendo o respeito aos direitos humanos.
 
Os cidadãos precisam se atentar que esse crime viola os sonhos e, por se tratar de um crime invisível, é considerado um dos mais rentáveis pelo crime organizado.
 
A finalidade é a prostituição de outrem, o trabalho escravo, a venda de órgãos e/ou tecidos, o casamento servil, a adoção ilegal ou outras finalidades.
 
As pessoas traficadas são atraídas pela possibilidade de receber dinheiro ou outro benefício prometido e conseguir um futuro melhor, ignorando as condições de sobrevivência a que serão submetidas.
 
A identificação do Crime de Tráfico de Pessoas vem através das ações (recrutamento, transporte, transferência, abrigo, acolhimento), dos meios (ameaça, uso da força ou outras formas de coação, rapto, cárcere privado, fraude, engano, abuso de poder, abuso de uma situação de vulnerabilidade, entrega ou aceitação de benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre a outra) e suas finalidades já supracitadas.
 
Ainda sobre o alto grau de vulnerabilidade, a exploração de crianças e adolescentes são vítimas desta rede criminosa, já que muitas vezes os próprios pais ou outros parentes aceitam propostas dos traficantes.
 
Dignidade não se compra, a liberdade não deve estar à venda, por isso denuncie o Tráfico de Pessoas pois é real e pode estar próximo de você. O Disque Denúncia é 100 DIREITOS HUMANOS e/ou 180 CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER; o 190 da PM e o 191 da PRF.
 
* Roberta Chica é advogada em Cuiabá, presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-MT e Coordenadora pela Sociedade Civil- OAB/MT, do Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em MT.
WhatsApp