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O Assessor Jurídico na Nova Lei de Licitações

Data: 02/05/2023 10:20

Autor: Leonan Roberto de França Pinto

imgSe no plano constitucional a Carta da República explicitou que o advogado é indispensável à administração da Justiça, no plano legal das contratações públicas a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) conferiu idêntico tratamento ao assessor jurídico.
 
Ao reconhecer esse profissional como um dos principais intérpretes e destinatário da norma, a nova lei prescreveu para ele, impulsionada por vivências conscientes na praxe administrativa, um papel multifacetário com funções inventiva, controladora, apoiadora, enunciativa, padronizadora e de representação judicial e extrajudicial.
 
Dentro do amplo espectro de atribuições dimensionado pelas atividades inerentes à consultoria, a Nova Lei de Licitações expressamente positivou as seguintes atividades privativas do assessor jurídico: i) o apoio do órgão jurídico na atuação do agente e comissões de contratação (art. 8, §3º) ii) a representação judicial e extrajudicial do agente público nas esferas controladora, administrativa e judicial (art. 10 ); iii) o auxílio na elaboração de modelos de minutas de editais, termos de referência, de contratos padronizados e outros documentos (art. 19, IV); iv) a elaboração de parecer jurídico para a contratação direta (art. 72, III); v) o auxílio ao fiscal do contrato para dirimir dúvidas e subsidio com informações relevantes (art. 117, §3º); vi) o auxílio à autoridade administrativa para decisão sobre recursos e pedidos de reconsideração; vii) servir como segunda linha de defesa para a gestão de riscos e de controle preventivo (art. 169, II); e viii) o controle prévio de legalidade do processo licitatório (art. 53).
 
Ciente de seu papel institucional, em Mato Grosso, a Procuradoria-Geral do Estado tem trabalhado arduamente para o implemento do novo sistema público de contratações na Administração Pública estadual direta e indireta. Entre as principais ações realizadas em 2022/2023, cite-se a coordenação na elaboração do Decreto Estadual nº 1.525/2022, norma regulamentadora da nova lei; a aprovação e disponibilização rápida dos modelos padronizados de termo de referência, edital, contratos e check lists, tudo em formato editável e de fácil acesso no site da PGE/MT; e a célere fixação de Orientações Jurídico-Normativas em matéria de aquisições e contratos, a exemplo da prorrogação dos prazos de execução e vigência em contratos por escopo, a prestação de serviços contínuos, a locação de veículos e imóvel, entre outros.
 
Em resumo, o papel do assessor jurídico na Nova Lei de Licitações não se resume a um técnico burocrata. Pelo contrário, exige-se dele altivez e inventividade para a construção de soluções legais com vistas à entrega do resultado esperado pela sociedade: a excelência no serviço público.
 
 
* Leonan Roberto de França Pinto é Advogado e Procurador do Estado de Mato Grosso.
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