Não é cultura do povo brasileiro se preocupar com o planejamento previdenciário. Tenho visto muitas pessoas procurarem a Previdência apenas quando estão acometidas de alguma doença, ou mesmo quando chegam à terceira idade, querendo se aposentar.
Acontece que esse cenário precisa ser reavaliado. As regras que compõem o direito previdenciário são complexas e burocráticas, mas todos precisam entender seus direitos junto à Seguridade Social, já que é de cunho assistencial à vida e têm caráter alimentar fundamental.
Veja, só vai se aposentar quem verte contribuições ao Sistema Previdenciário, haja vista que a Previdência Social, ou Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é um seguro público que garante renda aos trabalhadores na aposentadoria.
Sendo assim, só terá direito a tão sonhada aposentadoria, ao salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), etc., se houver a contribuição.
Em razão disso, o segurado deve estar, desde logo, organizado em relação aos documentos trabalhistas e registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que é o banco de dados do Governo Federal que registra informações trabalhistas e previdenciárias de todos os trabalhadores.
Além do mais, é fato incontroverso que a Reforma da Previdência trouxe significativas mudanças aos direitos dos segurados, existindo, atualmente, uma Nova Previdência. Com exceção do benefício assistencial, que é pago independentemente de contribuição, só será acobertado pela Previdência aquele que é segurado obrigatório, ou seja, aquele que verte contribuições ao referido instituto. Sendo assim, é preciso se planejar.
Nesse sentido, o planejamento previdenciário consiste na análise do tempo de contribuição, idade e das contribuições previdenciárias que o segurado possui nos Regimes de Previdência, além da análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, salários de contribuição e a legislação aplicada ao caso, apurando os resultados já existentes e realizando projeções futuras acerca do benefício mais vantajoso.
Com o planejamento, é possível organizar a vida contributiva de forma preventiva, evitando prejuízos e recolhimentos desnecessários no decorrer da vida contributiva. Por intermédio do planejamento, preliminarmente, é possível identificar por quanto tempo a pessoa ainda precisa verter à Previdência Social, a fim de ter direito à aposentadoria, por exemplo.
Nesse viés, o planejamento permite ainda que o trabalhador visualize como será o seu futuro contributivo, e quais ações, ao longo do tempo, devem ser tomadas para atingir o implante de um benefício capaz de lhe sustentar na velhice de forma digna.
Tal planejamento contribui também para a organização antecipada dos documentos necessários à comprovação dos requisitos legais, e da busca de informações da pessoa, prevenindo possíveis problemas e reduzindo o risco de indeferimento pela autarquia por ausência de documentos quando chegar a época de se aposentar.
É certo que para elaborar o planejamento previdenciário é preciso levar em consideração o tipo de aposentadoria, o tempo de contribuição, valor e a soma que o trabalhador almeja receber, bem como indicar desde logo se o trabalhador entra em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência.
Doravante, não deixe para criar expectativas e fazer projetos para a aposentadoria apenas quando já estiver na terceira idade. A falta de planejamento poderá levá-lo a uma terrível frustração financeira e, é claro, às consequências provenientes dela.
Em outras palavras, com o planejamento é possível o segurado saber quais são os seus direitos e o que esperar da Previdência Social quando chegar o tempo da sua aposentadoria. Nessa esteira, estamos falando de uma projeção, para daqui a 10, 20 ou 30 anos, pois, o planejamento permite que o trabalhador se prepare para o futuro, contribuindo para receber aquilo para o qual ele se planejou, consoante já dito.
Em tempo, procure um profissional dessa área, e solicite um cálculo, acompanhado de um estudo jurídico previdenciário, acerca do valor da sua contribuição. O profissional irá lhe informar os caminhos para atingir o melhor benefício. E mais, não veja o planejamento previdenciário como um gasto, mas, sim como um investimento, facilmente recuperado com o recebimento de um benefício mais vantajoso.
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*Gisele Nascimento é advogada