O governo anunciou a redução na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que entrará em vigor no próximo ano a partir de janeiro. Uma ação comemorada pelos consumidores, questionada pelos municípios e que mantém um conceito para lá de comum no Brasil, que é mexer na tributação sobre o consumo sempre que o “caldo entorna”, como diz o ditado.
Antes de começarmos a discussão, primeiro temos que entender o que significa isso praticamente. Significa que o governo vai reduzir o percentual que é cobrado pelo consumo, porém não irá absorver os custos do benefício sozinho.
Nesse ponto, entra o conflito com os municípios que recebem o fundo de participação com 25% do total arrecadado pelo ICMS. Então, significa dizer que do total que deixará de ser arrecadado, parte pesará sobre as contas municipais.
Mas, longe desta celeuma, quero usar esta situação para falar sobre as exceções nas formas e tipos de tributação, que são alvo da crítica de especialista sobre a falta de uma cobrança única e transparente dos tributos e que irá reverberar na reforma tributária, que está sendo amplamente discutida nos últimos meses.
No Brasil, existem vários tributos sobre o consumo, sendo os principais e mais conhecidos o ICMS, IPI, PIS E CONFINS. Uma das propostas que estão em análise e paradas em Brasília diz respeito a unificação e a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
A unificação já é um modelo usado em países da Europa por conta da transparência e do fim da perspectiva de imposto sobre imposto, que dá ao cidadão uma instabilidade em relação ao que paga pelo produto e o que é pago de forma automática para o governo em forma de tributo.
Mas, a pergunta é: será que um sistema tributário tão complexo com o brasileiro haveria condições de se agregar todos os interesses e processos em um imposto único?
Essa questão precisa ser profundamente debatida para que o excesso de exceções não seja o grande obstáculo porque diferente do imposto pelo Lucro, como o Imposto de Renda, que a pessoa declara, o imposto sobre o consumo é automaticamente aplicado para todo o brasileiro na hora da compra, independentemente da situação financeira de cada um. Ou seja, tanto os que ganham mais como os que ganham menos pagam a mesma quantia.
Pense nisso e nem mesmo o seu cafezinho da manhã sairá como inocente na trama tributária, a qual irei desatar os nós nos artigos seguintes.
* Wiston C. G. Chaves é advogado especialista em Direito Tributário, OAB-MT 22.656/O, e sócio da Wiston Chaves Sociedade Indiv. de Advocacia, OAB-MT 1404