CURSO: O DESASTRE AMBIENTAL DE MARIANA: ANÁLISE SOB A ÓTICA DO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO – TELEPRESENCIAL
16/3 – QUARTA-FEIRA
OBJETIVO
A AVALANCHE DE REJEITOS GERADA EM MINAS GERAIS PELO ROMPIMENTO DE DUAS BARRAGENS DA MINERADORA SAMARCO EM 2015, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MARIANA, CAUSOU DANOS AMBIENTAIS IMENSURÁVEIS E IRREVERSÍVEIS. APESAR DE A LAMA NÃO TER UM TEOR TÓXICO, ELA PAVIMENTOU OS MAIS DE 500 KM POR ONDE PASSOU, DEVASTANDO, COM IMPACTO AINDA DIFÍCIL DE CALCULAR COMPLETAMENTE PARA GRANDE PARTE DO ECOSSISTEMA DA REGIÃO. A LAMA SAIU DE UM AFLUENTE, QUE ERA O GUALAXU, PASSOU PARA O RIO DO CARMO E ATINGIU O DOCE, QUE É O RIO PRINCIPAL, QUE CONFIGURA A BACIA. ENTÃO FOI DESCENDO RIO ABAIXO, PROVOCANDO OUTROS EFEITOS, INCLUSIVE MATANDO TODOS OS PEIXES, JÁ QUE A DENSIDADE DA LAMA RETIROU O OXIGÊNIO DA ÁGUA.
MUITO SE COMENTOU SOBRE OS POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS LEGAIS, ECONÔMICOS E POLÍTICOS DO DESASTRE, PORÉM QUESTIONA-SE: COMO O DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO TRATA UM EVENTO EXTREMO COMO ESSE? QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES? QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS? QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, CÍVEIS E PENAIS? QUAL É A BASE TEÓRICA PARA ISSO?
PROGRAMA
- PRINCÍPIOS DO DIREITO RELACIONADOS: POLUIDOR/PAGADOR, PREVENÇÃO/PRECAUÇÃO.
- DANO, IMPACTO E CRIME AMBIENTAL.
- RESPONSABILIDADE EM MATÉRIA AMBIENTAL: CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENAL.
- IMPACTO ECONÔMICO DO DESASTRE AMBIENTAL E A LEI BRASILEIRA.