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OAB passa a publicar todos os atos em Diário Eletrônico próprio a partir do próximo dia 31

03/12/2018 18:23 | Comunicado
 
    O mês de dezembro será de preparação para a advocacia de todo o país para fazer uso do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB). O instrumento passa a ser de utilização obrigatória para dar legalidade às publicações da OAB em todo território brasileiro a partir do dia 31, quando entra em vigor a Lei 13.688, que instituiu o Diário da OAB.
 
    O DEOAB foi regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio do Provimento n. 182/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 31 de outubro de 2018, com as alterações do Provimento n. 184/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 16 de novembro.
 
    A partir de 31 de dezembro, todos os atos, notificações e decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no DEOAB, cujo acesso dar-se-á pela internet no endereço eletrônico https://deoab.oab.org.br.
 
    Em Mato Grosso, a OAB-MT publicou a obrigatoriedade do uso do DEOAB na edição desta segunda-feira (3) no Diário Oficial do Estado (IOMAT).
 
 
 
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