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Advocacia deve estar atenta à obrigatoriedade do meio digital nos atos da Jucemat a partir do dia 26

08/11/2018 13:47 | Sistema de Informação
 
    A advocacia do Estado precisa estar atenta à necessidade de atualização junto ao sistema da Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat) tendo em vista que, a partir do dia 26 de novembro, todos os atos de empresários, sociedades empresárias, empresa individual de responsabilidade limitada e cooperativas, bem como de agentes auxiliares do comércio apenas, serão aceitos por meio eletrônico digital.
 
    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) apoiou a Jucemat na iniciativa e vem alertando sobre a mudança desde que procurada pelo órgão, em junho de 2018.
 
    “Queremos fazer uma integração com a OAB porque os advogados utilizam muito os serviços da Jucemat. Nossa intenção é estar totalmente digital até outubro. Sendo assim, contamos com a divulgação da Ordem para que a advocacia faça a atualização com o certificado A3 para a utilização da Junta Digital”, esclareceu a presidente da Jucemat, Gercimira Rezende, quando visitou a OAB-MT no meio do ano.
 
    Em sua argumentação para a mudança, justificou a importância de fazer os procedimentos por meio eletrônico tendo em vista as dimensões territoriais do Estado. “Quando toda essa documentação é entregue pelos Correios, demora muito. Por isso a necessidade de se fazer tudo por meio digital, para contribuir com o desenvolvimento. E como todos os atos constitutivos necessitam do advogado, contamos com o apoio da OAB”, reforçou a presidente.
 
    A Resolução Plenária 003/2018 da Jucemat estabelece, em seu artigo 2º, que os atos produzidos por meio eletrônico deverão ser assinados digitalmente por seus signatários, com certificado digital de segurança tipo A3, “e-CPF A3”, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura Chaves Públicas Brasileiroas 9IPC-BRASIL), conforme a Instrução Normativa DREI nº 12, de dezembro de 2013.
 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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