Desde julho de 2010 todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no Brasil são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
A determinação é estabelecida pela Lei 12.291/2010 e ainda prevê multa de até R$ 1.064,10 para aqueles que não cumprirem o disposto. Isso porque o objetivo é assegurar que o consumidor tenha garantidos seus direitos essenciais à informação e segurança nas relações de consumo.
Essa essencialidade, defendida pelo presidente dos Estados Unidos John F. Kennedy em 15 de março de 1962 tornou-se um marco histórico, sendo a data marcada como Dia Mundial do Direito do Consumidor.
No entanto, quase três décadas após a promulgação, no Brasil, do Código de Defesa do Consumidor, esse direito à segurança e informação nas relações de consumo ainda não é uma realidade para todos.
Presidindo o Conselho de Usuários de Telefonia da Região Centro-Oeste da operadora TIM, a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), durante a reunião de conselheiros nesta sexta-feira (16), realiza o lançamento do Código de Defesa do Consumidor em Braille.
Na mesma ocasião, também será lançada a Cartilha de Direitos da Telecomunicação, também em Braille. Os exemplares serão disponibilizados gratuitamente aos comerciantes e prestadores de serviços interessados em garantir a opção de acessibilidade aos seus clientes.
Para isso, o presidente da CDC, Rodrigo Palomares, explica que basta que o comerciante faça a solicitação à comissão. Os exemplares serão confeccionados sob encomenda.
Os lançamentos desta sexta-feira (16) integram a programação de comemorações do Dia Mundial do Direito do Consumidor e atendem à Política Nacional das Relações de Consumo. O evento acontece às 14h na OAB-MT.
Mero Aborrecimento – Um dos mais recentes marcos na luta pela defesa dos direitos do consumidor foi a campanha #MeroAborrecimentoTemValor, idealizada pela OAB-MT e que se estendeu para todo o país.
Avaliada como “onda de retrocesso”, uma série de decisões do Poder Judiciário tem afastado a responsabilidade de fornecedores sob o argumento de que o dano alegado pelo consumidor seria “mero aborrecimento” ou “mero dissabor”.
O objetivo da campanha é conscientiza o próprio Poder Judiciário de seu papel ativo, inclusive com outorga da Constituição Federal, na defesa do consumidor, bem como o dever de uma aplicação técnica do Código de Defesa do Consumidor.
Fruto da campanha, o estudo realizado pelas comissões de todo o país chegaram ao entendimento à conclusão de que este entendimento aplicado pelo Poder Judiciário gera danos sociais para toda a sociedade.
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