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Seccionais da OAB se unem para cobrar do TRF1 publicidade nos atos processuais

06/03/2018 13:34 | Acesso à Justiça
Foto da Notícia: Seccionais da OAB se unem para cobrar do TRF1 publicidade nos atos processuais

Foto: Eugênio Novaes/ CFOAB

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e as demais seccionais que pertencem à jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) – Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins – juntamente com a Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação (CEDTI) da OAB cobram uma série de medidas para garantir que o tribunal faça a publicação dos atos processuais no Diário de Justiça Eletrônico.

    A medida observa o princípio constitucional do acesso à Justiça, bem como o previsto no inciso LX do artigo 5º da Constituição Federal que estabelece que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    Ainda, de acordo com o Código de Processo Civil, parágrafo 3º, artigo 205, os despachos, as decisões interlocutórias, os dispositivos das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

    Atualmente, o TRF1 se ampara na Lei 11.419/2006, que dispõe que as intimações serão feitas eletronicamente em portal próprio aos que se cadastrarem junto aos órgãos judiciários e dispensa a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    “A interpretação constitucional não pode se dissociar do fato social por ela regrado. Os preceitos legais, limitando o conhecimento dos atos processuais a apenas aqueles que acessem os portais dos tribunais, restringem indevidamente a publicidade do processo, além de permitir uma contagem de prazo processual que pode não ser de conhecimento das partes e de seus advogados”, destacou um dos relatores do documento encaminhado ao CFOAB, o conselheiro federal pela OAB-MT Josemar Carmerino dos Santos, membro da CEDTI.

    O relatório aponta que, por um lado, a população deixa de ter acesso ao que consta dos feitos e, por outro, grande parcela dos advogados e advogadas se veem privados de acompanhar as demandas e as decisões dos tribunais.

    Por diversas vezes, a representante do CFOAB no TRF1, Hellen Falcão de Carvalho, tentou resolver a questão de forma administrativa junto ao tribunal, mas sem sucesso. No Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também já foi apresentado pedido de providências para solucionar a questão. Além disso, a OAB ingressou, em 2007, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que segue até os dias de hoje sem resposta. A OAB/DF chegou a apresentar uma proposta de projeto de lei (PL 7527/2017) demonstrando a necessidade de alteração da Lei 11.419/2006.

    Diante das inúmeras dificuldades vivenciadas pelos profissionais da advocacia e, consequentemente, por aqueles cidadãos que se socorrem à justiça federal no TRF1, as seccionais e a comissão se uniram para fazer a cobrança de tais medidas, por meio de intervenção da OAB junto aos órgãos competentes a fim de assegurar a observância aos princípios constitucionais a serem resguardados.

    Em Mato Grosso, após uma árdua luta, a OAB-MT conseguiu assegurar, junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a publicação dos atos dos processos que tramitam no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) também no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

    Isso porque, além de assegurar às próprias partes interessadas o direito ao acompanhamento do processo, estabelece mais segurança no que se refere à interpretação para a contagem de prazos.

    Presidente da OAB-MT, Leonardo Campos lembra que a informatização processual é um caminho sem volta e que os sistemas processuais eletrônicos vieram para dinamizar a Justiça. “Contudo, a informatização não pode segregar, não pode impedir que profissionais da advocacia, cidadãos que são partes em processo, bem como aqueles interessados, não tenham o devido acesso à informação”, destacou.

    Com atuação em 10 estados e no Distrito Federal, o TRF1 tem o PJE aplicado em todas as classes cíveis de vara comum; mandados de segurança e ações monitórias em 28 subseções judiciárias; em todas as classes criminais de vara comum nas seções judiciárias do Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso e Rondônia; todas as classes de juizado  adjunto criminal; classes cíveis originárias e recursais no TRF; habeas corpus e mandado de segurança criminal em segundo grau, todos os recursos oriundos da competência federal delegada, entre outros.

    Para ter acesso ao PJE é necessário manter alguns programas atualizados, bem como ter sistemas operacionais compatíveis. Seu manuseio requer a utilização de certificado digital. Aqueles que não possuem certificado digital e precisem se cadastrar para ter acesso às movimentações processuais devem se dirigir até um posto de atendimento do tribunal desejado levando CPF ou CNPJ, comprovante residência, e-mail válido para contato e registro na OAB para os advogados.

    Assim, a publicação exclusiva dos atos processuais no sistema eletrônico exclui do acesso aos atos processuais parte significativa da população que não tem acesso constante à internet nem condições de ir presencialmente à sede do tribunal para se cadastrar.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
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