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Advocacia se une na defesa de cumprimento da legislação

26/02/2018 16:49 | Aplicação do CPC
Foto da Notícia: Advocacia se une na defesa de cumprimento da legislação

    A 2ª Turma Recursal Temporária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou, nesta sexta-feira (23), o recurso 0010147-97.2016.811.9005, no qual reconheceu parcialmente o direito da advocacia ao questionar a aplicabilidade do novo Código de Processo Civil (CPC) nos Juizados Especiais.

    Desde que entrou em vigor, há pouco menos de dois anos, uma série de dúvidas acerca da aplicabilidade do novo CPC assola os profissionais que atuam no âmbito dos Juizados Especiais.

    No caso concreto, chegou a ser aplicada multa por procrastinação do feito quando a advogada da parte requerente ofertou Embargos de Declaração em face de decisão que não aplicou integralmente dispositivo legal.

    Conforme o parágrafo primeiro do artigo 523 do CPC, não ocorrendo o pagamento voluntário de cumprimento de sentença no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogados no mesmo percentual.

    No entanto, o Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) diz que a segunda parte do dispositivo do CPC não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.

    Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, fez a sustentação oral defendendo o estrito cumprimento da legislação, destacando que o Fonaje tem caráter orientativo e não possui o condão de revogar o CPC.

    Ele ressaltou que o parágrafo primeiro do artigo 523, ao dispor sobre aplicação de multa e honorários, possui caráter sancionador, buscando a eficácia da tutela. “Não se pode admitir a aplicação de meio artigo. Não dá para fazer essa distinção entre multa e honorários”, sustentou.

    Além da aplicabilidade integral do dispositivo legal, a OAB-MT solicitou a revogação da multa de procrastinação, tendo em vista que a oposição de embargos declaratórios, especialmente se tratando da parte requerente, jamais poderia ter a intenção de procrastinar o processo. “O embargo visava esmiuçar o que estabelece o parágrafo primeiro do artigo 523 do CPC. A imputação não é compatível com o rito dos Juizados Especiais”, declarou o presidente da Ordem.

    Em seu voto, a relatora, juíza Lamissa Roder Feguri Alves Corrêa, argumentou que a aplicação do CPC nos Juizados Especiais carece de norma específica. Contudo, acolheu o pedido em Mandado de Segurança e confirmou a liminar, suspendendo a aplicação da multa por procrastinação. Ela ainda destacou a importância do pleito, ressaltando que é a partir de ações como essa que o Direito evolui constantemente.

    “O Direito não é uma ciência exata, sendo comum a divergência nas interpretações das normas jurídicas e nas decisões. Não por outra razão, súmulas e enunciados editados por tribunais são superados, perdem a aplicabilidade ao longo do tempo, e isso só ocorre porque alguém ousou questionar da compatibilidade destes verbetes com o ordenamento jurídico”, ponderou a juíza em seu voto que foi acompanhado por unanimidade.

    “Aqui se viu a beleza do Direito. Independentemente do resultado parcial, nós sempre continuaremos lutando pela aplicabilidade dos honorários nessas circunstâncias. Mas a beleza do Direito está aí, excelente e muito bem fundamentado o voto. Cabe agora a gente continuar trabalhando com todos os nossos mecanismos e insistindo nessas teses até fazer com que a evolução do Direito chegue, se for esse o entendimento da Turma Recursal”, finalizou Leonardo Campos.

    Com efeitos que atingem toda a advocacia, a sessão de julgamento foi acompanhada por dezenas de advogados e advogadas que lotaram as adjacências do plenário da Turma Recursal, em Cuiabá.

    “A presença de vários profissionais da advocacia representa a importância desse julgamento”, ressaltou o presidente da OAB-MT.

    A Ordem sustenta que continuará lutando na defesa dos honorários advocatícios e buscando ferramentas para o estrito cumprimento da legislação.

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