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Curso do novo CPC aborda cumprimento de sentença

18/04/2016 15:00 | Processo Civil

    O curso sobre o novo Código de Processo Civil (CPC) recebeu a palestra do especialista em Direito Processual Civil pela Fundação Escola do MP/MT, Matheus Lourenço Rodrigues da Cunha, no dia 14, que tratou sobre o cumprimento de sentença.    

    “Falamos sobre o primeiro livro da parte especial do CPC, os nossos alunos já haviam visto a primeira parte que é o processo de conhecimento e finalizamos ao trabalhar com o cumprimento de sentença, que é a execução do título executivo judicial, que envolve obrigações de pagar quantia, obrigações de fazer ou não fazer e também obrigações de entrega de coisas”, afirmou o professor.

    De acordo com Lourenço, a aula também trouxe mais dois tipos obrigacionais. “A obrigação de pagar alimentos que é a pensão alimentícia e a obrigação de pagar do Estado nas ações indenizatórias que serão propostas contra o Estado”, disse.

    Além da execução dos títulos judiciais chamados de cumprimento de sentença, Matheus Lourenço destacou outro tema tratado, sendo a defesa do executado. “Aquele que compõe o polo passivo da execução, a forma como ele tem para se defender e finalizamos a aula tratando do último pedaço deste livro 1, da parte especial do novo CPC,que são os procedimentos especiais”, destacou.

    Conforme o professor, estes procedimentos especiais envolvem ações que são do processo de conhecimento, contudo, possuem rito procedimental diferente. “São ritos especiais que envolvem matérias específicas como é o caso da ação monitória, possessórias, inventários, ação de exigir contas, dentre outras”, citou.

    Com relação às mudanças do cumprimento de sentença, Matheus Lourenço pontuou duas grandes reformas. “Nós tivemos duas grandes reformas no CPC antigo que ocorreram em 2005 e 2006, que foram as duas últimas grandes reformas no código anterior, e o que o nosso legislador buscou nesse CPC foi aperfeiçoar alterações que tinham ocorrido anteriormente, em relação à execução do título executivo judicial, principalmente para trazer maior segurança jurídica para o jurisdicionado, consequentemente também ao advogado em sua prestação funcional”, concluiu.

 

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