Às 5 horas, um magistrado caminha com uma sacola carregando pães. De bermuda, roupas leves, aproveita o pouco movimento, o baixo risco, para se exercitar e, ao mesmo tempo, levar para casa o principal componente do café da manhã. Enquanto vai na sua toada, esse magistrado, justo e trabalhador, muito certamente não deve estar pensando que o produto que leva para casa começou a ser preparado às 4 horas ou menos. Sim, muita gente passa as madrugas em pé, trabalhando.
Agora, um contra-senso: imagine esse mesmo trabalhador, caso tenha uma demanda na Justiça de Mato Grosso. Infelizmente, ele terá que acordar de madrugada para fazer o pão e, depois esperar , esperar e esperar, pelo menos até o meio dia para poder ser atendido. Uma lástima! Um trabalhador só pode recorrer a Justiça em Mato Grosso depois do meio dia.
|
|
Nos dias de hoje, onde o País apresenta índices de crescimento e desenvolvimento em todas as frentes e análises que se fizer não se justifica um Poder Judiciário que funcione apenas meio período. Não se trata de uma briga tola da Ordem dos Advogados do Brasil ou para fazer bonito. É uma questão de acessibilidade mesmo!
O Poder Judiciário, enquanto órgão de estado, da administração pública, que tem como função servir ao povo e à sociedade, não pode atender a esse mesmo povo apenas das 12h as 18h, ou das 7h30 às 14h30. É necessário que o atendimento se dê no maior tempo possível, das 8h00 às 18h00, como orientou o Conselho Nacional de Justiça. Não porque o CNJ orientou mas por ser algo que deveria ser natural. Meio período é um privilégio que se extinguiu – mas que o Judiciário de Mato Grosso tenta manter a todo custo.
Ora, como entender que quem precisa de atendimento público tenha que esperar o período da tarde, ou o outro dia, porque o Fórum está fechado? Não dá! Não é possível aceitar que os cartórios extra-judiciais, que se constituem em funções delegadas do Estado, também só atendam o povo meio período, causando desconforto, tumulto e enorme perda de tempo a quem precisa simplesmente reconhecer uma assinatura, ou autenticar uma fotocópia.
Mês após mês os índices nacionais de ingresso de ações no judiciário crescem, em proporção ainda maior que o crescimento econômico do Brasil, demonstrando que a nossa população não aceita mais injustiças, ou descumprimentos de regras, buscando o Judiciário para resolver seu litígios, seus desacertos, o que é bom, posto que mostra maturidade e evolução critica da sociedade.
Melhor se buscar o Estado Juiz para resolver os impasses surgidos do que buscar resolver seus problemas com as próprias mãos, causando ainda mais violência e injustiça. No entanto, esse mesmo Estado Juiz deve propiciar condições para que tais lides sejam resolvidas, de forma rápida e eficaz, justificando, inclusive, os altos custos de um processo judicial. Uma dessa respostas seria oportunizar a essa sociedade que tivesse atendimento digno, iniciando-se pela abertura de suas portas durante todo o dia.
Não se está aqui dizendo, ao contrário do que já se pensou, que o Juiz só trabalha meio período. Longe disso. Todos sabemos que os magistrados, assim como os advogados e membros do Ministério Público, trabalham em sua casa, durante o dia, durante a noite, em finais de semana, feriados, mas as portas do Judiciário, para que o cidadão possa saber do andamento de seu processo, buscar certidões, obter cópias de documentos, dentre outros, só se abrem meio período.
Isso sem falar do advogado, que representa constitucionalmente essa sociedade, e que necessita de atendimento integral para poder prestar bem seu ofício público e social indispensável.
Por isso defendo, de forma intransigente, que o Judiciário nacional e matogrossense, independentemente de se tratar de foro estadual ou federal, comum ou trabalhista, juizados especiais ou cartórios extra-judiciais, abram suas portas ao povo em horário integral.
O tempo é agora. Como afirma o Marquês, “desperdiçamos o tempo, queixando-nos sempre de que a vida é breve”.
* Francisco Faiad é advogado, conselheiro federal da OAB.