A partir desta quarta-feira (23 de outubro), advogados e advogadas têm a oportunidade de adquirir certificado digital por R$ 99, haja vista que o preço anterior era R$ 115. Esse desconto está sendo possível em virtude da parceria firmada entre Conselho Federal da OAB e a empresa certificadora Certisign, a qual terminará no dia 31 de dezembro deste ano.
O certificado digital é um documento eletrônico pelo qual o profissional pode dar andamento a diversos processos sem a necessidade de locomoção, como, por exemplo, visualizar autos e realizar o Peticionamento Eletrônico.
As etapas para adquirir o certificado digital são: solicitação: informe seus dados e efetue o pagamento; validação presencial: após a confirmação de pagamento, você deverá realizar o agendamento da validação presencial, que é o processo de conferência dos dados informados no momento da solicitação do certificado digital, por meio da apresentação de documentos e comprovantes. Você pode realizar a validação presencial de duas formas: num dos pontos de atendimento e onde você solicitar; emissão: após a realização da validação presencial com sucesso, o seu Certificado Digital será emitido.
Agendamento
Após a solicitação do seu certificado digital e pagamento, é imprescindível agendar a validação presencial, que é o momento em que são conferidos os documentos informados durante o pedido do certificado para que seja emitido seu documento eletrônico. Clique aqui e confira a documentação necessária.
Validação
Para a etapa de validação presencial do certificado digital é necessário apresentar os documentos e comprovante originais abaixo.
1) Cédula de Carteira de Identidade Profissional do Advogado emitido pela OAB com chip. Caso não tenha a Cédula de Carteira de Identidade Profissional do Advogado com chip, será necessário apresentar um documento de identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte) + declaração da seccional com informações sobre a sua inscrição e código de segurança. RG plastificado não pode estar replastificado ou em mau estado.
2) Cadastro de pessoa física – CPF
3) Comprovante de endereço. Entende-se como comprovante de residência ou domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel, que conste o nome do titular. O comprovante de endereço deve ser recente (emitido há, no máximo, 3 meses). Na falta deste, o titular pode preencher uma declaração de domicilio no momento da validação presencial.
4) Uma foto 3x4 (recente). Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentado documento de identidade com foto colorida, emitido há, no máximo, 5 anos da data da validação presencial.
Renovação
O certificado digital possui validade de três anos e deve ser renovado dentro do período contratado. A renovação assegura que o certificado não perca a validade e torne-se inutilizável.
A primeira renovação pode ser com a validação eletrônica dos documentos. No entanto, é limitada a uma ocorrência após cada validação presencial e permite somente alteração do e-mail. A recomendação é que a renovação seja solicitada com 45 dias de antecedência da data de validade do seu certificado digital.
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Com informações do site AC-OAB
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