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OAB-MT e Cededipi discutem isenção de IPTU para idosos em Cuiabá

24/03/2017 16:30 | Benefício

    O presidente da Comissão de Direito do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e conselheiro estadual do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cededipi), Isandir Rezende e a secretária-geral do Cededipi, Maria Inês, se reuniram com o secretário de Fazenda de Cuiabá, Antonio Possas de Carvalho, para discutir sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as pessoas idosas.

    São passíveis de isenção os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 29,645 mil. O benefício é concedido a idosos com idade a partir de 60 anos, que tenham que possuam apenas um imóvel e estejam residindo nele. Ainda, a renda mensal não pode ser superior a três salários mínimos, incluindo o rendimento de cônjuge.

    Conforme o secretário, o período para solicitação de isenções é de 12 de abril a 30 de novembro deste ano e a validade é de dois anos. A partir deste ano, o pedido também poderá ser feito nas regionais Sul e do CPA.

    Durante o encontro, realizado na tarde de quarta-feira (22), foi sugerido o agendamento de uma reunião com o secretário municipal de Regularização Fundiária para tratar do atendimento aos idosos no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.

    Confira os documentos necessários para a solicitação de isenção do IPTU em Cuiabá:

Cópia CPF e RG;
Se casado(a): Cópia Certidão de Casamento;
Se Solteiro(a): Certidão de Nascimento;
Se viúvo(a): Certidão de óbito do(a) cônjuge e cópia da certidão de casamento;
Carnê do IPTU ou outro documento que comprove a inscrição do imóvel;
Caso o requerente não possua rendimento, anexar documento: declaração de não rendimentos expedida pelos órgãos: INSS, Cuiabá Previ e Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso que comprove que não recebe nenhum benefício.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
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