PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Março de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31 # # # # # #

Notícia | mais notícias

Claudio Lamachia participa de grande ato em defesa da advocacia na OAB-MT

22/02/2017 13:20 | Prerrogativas
Foto da Notícia: Claudio Lamachia participa de grande ato em defesa da advocacia na OAB-MT

    Um grande ato em defesa da advocacia. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) convoca toda a classe para um ato de repúdio à criminalização da advocacia juntamente com o presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB) Claudio Lamachia, nesta quinta-feira (23) no auditório da OAB-MT às 15h.

    Além de Lamachia, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia Jarbas Vasconcelos, o secretário-geral adjunto do CFOAB Ibaneis Rocha e o presidente da OAB-SP Marcos da Costa também participam do ato.

    Em uma ação conjunta, o Conselho Federal, o Colégio de Presidentes de Seccionais, o Conselho Seccional da OAB-MT e o Colégio de Presidentes das Subseções da OAB-MT emitiram nota de repúdio à decisão da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, que utilizou das prerrogativas da advocacia, previstas em lei, como argumentos para decretação de prisão preventiva.

    “Ao decretar prisão preventiva sob o argumento de que ‘advogados criminalistas têm conhecimento de fatos que poderão ser manipulados para atrapalhar a instrução criminal’, a magistrada demonstra contrariedade à ordem jurídica sob a qual se ergueu a própria Constituição Federal”, explica a nota de repúdio.

    O repúdio à criminalização da advocacia também ganhou adesão de outras Seccionais como São Paulo, Piauí, Mato Grosso do Sul, Paraná, Acre, Rio Grande do Sul, Goiás, Bahia e Pernambuco. Este movimento representa a defesa da advocacia às suas prerrogativas, tendo em vista que a decisão ofende toda a classe, tomando proporções nacionais.

    Confira a nota de repúdio na íntegra:

    Zelar pela Constituição Federal não é apenas tarefa, mas dever juramentado por todos aqueles que escolheram a defesa da Justiça como profissão. Em seu artigo 133, a Carta Magna é taxativa ao assinalar que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
 
    Esses limites servem a toda sociedade, inclusive àquela parte que exerce o papel de julgador, não podendo tratar o que nela está disposto como mero detalhe ou instrumento de espetáculo. Assim, é motivo de veemente repúdio a decisão da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, que utiliza das prerrogativas da advocacia - previstas em lei - como argumentos para decretação de prisão preventiva.
 
    Ao decretar prisão preventiva sob o argumento de que "advogados criminalistas têm conhecimento de fatos que poderão ser manipulados para atrapalhar a instrução criminal", a magistrada demonstra contrariedade à ordem jurídica sob a qual se ergueu a própria Constituição Federal.
 
    A argumentação, inclusive, fere o princípio constitucional da presunção da inocência, a partir do momento que a livre dedução de que o acesso do profissional da advocacia poderá - até mesmo de maneira hipotética como se depreende do tempo verbal escolhido pela referida juíza - atrapalhar a instrução criminal.
 
    A própria julgadora afasta, em seu argumento, que ocorra interferência à instrução criminal - isto sim motivo para decretação da prisão preventiva - no momento em que trata a situação como hipótese.
 
    "Além disso, especificamente no caso presente, poderá dificultar as investigações, utilizando-se de suas prerrogativas de advogado, inclusive para obter acesso em autos sigilosos, dados estes que um investigado qualquer jamais obteria", argumentou a juíza ao decretar a prisão preventiva.
 
    Não obstante a falta de razoabilidade da fundamentação, não condizente com a postura de um julgador, é inadmissível que se confunda advogado e cliente. É preciso repelir essa agressão à advocacia sob pena de que o cidadão tenha seus direitos usurpados sempre que um julgador avaliar que o advogado ou advogada por ele constituído não é apto a ter acesso aos autos.
 
    Calar ou ceifar a advocacia, ou até mesmo tentar intimidá-la em sua atuação profissional com ordens de prisão como estas remonta aos tempos ditatoriais de um passado que já teve a sua página virada no Brasil graças à atuação dos advogados e advogadas brasileiros.
 
    A Ordem não compactua, nem nunca compactuará, com o uso da condição de advogado para fins estranhos ao efetivo exercício da defesa.
 
    Para a Ordem importa sim a conduta do profissional da advocacia dentro dos limites da lei. Tanto que faz parte de sua estrutura um Tribunal de Ética e Disciplina para apurar e punir, quando for o caso, aquelas condutas que não condizem com o que foi estabelecido pelo legislador.
 
    A mesma conduta, dentro dos limites legais, é esperada do julgador para a boa administração da Justiça ao seu jurisdicionado. Atentar contra as prerrogativas profissionais da advocacia é atentar contra o direito do cidadão de se defender.
 
    E é pela premissa assumida pela OAB ao longo de sua história, na defesa da sociedade e das garantias fundamentais, que não se furtará a adotar as medidas necessárias para assegurar o respeito à advocacia.

 
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT)
Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB
Conselho Seccional da OAB-MT
Colégio de Presidentes das Subseções da OAB-MT

 


Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp